Uma decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria nessa terça-feira estabeleceu, em liminar, que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) matricule uma aluna aprovada no Vestibular pelo sistema de cotas. Ela foi aprovada em Medicina e é autodeclarada de etnia parda, conforme termo do edital redigido pela instituição. As informações são da Rádio Gaúcha.
A candidata é moradora de Porto Alegre e ingressou com mandado de segurança após ter sido aprovada e ter a inscrição negada pela Comissão de Seleção e Ingresso. Em nota divulgada pela Justiça Federal, de acordo com os avaliadores da UFSM, ela não possuiria as características destacadas na autodeclaração. A candidata chegou a recorrer administrativamente, sem sucesso.
A decisão do juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Santa, Maria Gustavo Chies Cignachi, afirma que, apesar de a universidade ter autonomia didático-científica e administrativa para criar sistema diferenciado de acesso à graduação, a atuação de comissões de seleção se dá a partir de critérios subjetivos. Conforme a nota, o magistrado considera injusta e inconstitucional a metodologia usada pela UFSM:
A seleção por eugenia, na tentativa de esquadrinhar o Povo em classes genéticas, nunca levou a humanidade a bons resultados, havendo farta e notória experiência empírica no curso da história a sustentar a conclusão que adoto: é parte do núcleo duro do Princípio da Dignidade Humana a proibição ao Estado de selecionar, dividir ou classificar os cidadãos em raça, cor ou etnia para o gozo ou a vedação de direito públicos ou privados.
O juiz Cignachi também defende que o que deve valer, nesses casos, é a autodeclaração da cor da pele. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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